FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 03

Sávio, servidor público federal, frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha, passou a faltar ao serviço. A Administração Pública, após constatar que Sávio acumulou sessenta dias de ausência nos últimos doze meses, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor.
 
Tendo como premissa esse caso concreto, assinale a afirmativa correta.

a) O processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário, mais simples e célere, composto pelas fases da instauração, da instrução sumária - que compreende a indiciação, a defesa e o relatório - e do julgamento. 

b) A inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público, ficando Sávio impedido de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, a contar do julgamento. 

c) Na hipótese de ser imputada a pena de demissão a Sávio, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo, até mesmo como forma de ressarcir os custos adicionais que o poder público terá com o processamento do apelo. 

d) A falta de advogado constituído por Sávio no processo administrativo é causa de nulidade, tendo em vista que a ausência de defesa técnica prejudica o exercício da ampla defesa por parte do servidor arrolado.

Resolução:

Questão bem elaborada.
 
Vamos aproveitar para fazer um comparativo entre PAD sumário e PAD ordinário:
 
 
PAD ordinário ou
propriamente dito
PAD de rito sumário ou
simplificado
Aplicação
–   demissão
–   cassação de aposentadoria e disponibilidade
–   destituição de cargo em comissão/função comissionada;
–   aplicação de suspensão com período superior a 30 dias
–   acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
–   abandono de cargo
–   inassiduidade habitual
Fases
– instauração
–   inquérito (instrução, defesa e relatório)
–   julgamento
–   instauração
–   instrução sumária (indiciação, defesa e relatório)
–   julgamento
Prazo para conclusão
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias
30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias
Prazo para julgamento
20 dias do recebimento do processo
5 dias do recebimento do processo
Composição da comissão processante
3 servidores estáveis
2 servidores estáveis
Portaria de instauração
Pode ser genérica
Deve indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração
 
Logo, no caso concreto, a apuração será feita no curso de um PAD sumário.
 
Vejamos os erros nos demais itens:
 
b)  A inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público, ficando Sávio impedido de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, a contar do julgamento.
 
INCORRETO. Não é um dos casos que impede retorno por 5 anos. Um caso seria valer-se da função pública para proveito pessoal.
 
c)  Na hipótese de ser imputada a pena de demissão a Sávio, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo, até mesmo como forma de ressarcir os custos adicionais que o poder público terá com o processamento do apelo.
 
INCORRETO. É vedada a garantia de instância, ou seja, não se admite depósito prévio (súmula vinculante 21).
 
d)  A falta de advogado constituído por Sávio no processo administrativo é causa de nulidade, tendo em vista que a ausência de defesa técnica prejudica o exercício da ampla defesa por parte do servidor arrolado.
 
INCORRETO. Não é causa de nulidade. Para o STF, súmula vinculante 5, não é necessária a defesa técnica no curso do PAD, como regra.

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