Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para ajuizar ação trabalhista em face da ex-empregadora deste. Pedro lhe disse que após encerrar o expediente e registrar o efetivo horário de saída do trabalho, ficava na empresa em razão de eventuais tiroteios que ocorriam na região. Nos meses de verão, ocasionalmente, permanecia na empresa para esperar o escoamento da água decorrente das fortes chuvas. Diariamente, após o expediente, havia culto ecumênico de participação voluntária e, dada sua atividade em setor de contaminação radioativa, era obrigado a trocar de uniforme na empresa, o que levava cerca de 20 minutos.
Considerando o labor de Pedro, de 10/12/2017 a 20/09/2018, e a atual legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
a) Apenas o período de troca de uniforme deve ser requerido como horário extraordinário.
b) Todo o tempo que Pedro ficava na empresa gera hora extraordinária, devendo ser pleiteado como tal em sede de ação trabalhista.
c) Nenhuma das hipóteses gera labor extraordinário.
d) Como apenas a questão religiosa era voluntária, somente essa não gera horário extraordinário.
Resolução:
Note pelo enunciado que em três situações (eventuais tiroteios, escoamento da água e culto ecumênico) as circunstâncias não dependem do empregador, aliás, o empregado não tem relação alguma a atividade laboral. Nas duas primeiras ele está se protegendo e na última está por vontade própria, já que é ato voluntário. ,
Ao contrário da obrigação de trocar de uniforme, cujo período deve ser computado na jornada e, uma vez ultrapassado o limite legal, considerado como horas suplementares, inclusive com pagamento de acréscimo de 50% sobre a hora normal.
A Lei 13.467/17 incluiu o § 2° ao art. 4° da CLT para esclarecer que não se considera tempo à disposição o período (qualquer que seja) em que o empregado busca abrigo na empresa por questões climáticas ou segurança pública.
Art. 4°. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
V - alimentação;
VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal;
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
a) Apenas o período de troca de uniforme deve ser requerido como horário extraordinário.
b) Todo o tempo que Pedro ficava na empresa gera hora extraordinária, devendo ser pleiteado como tal em sede de ação trabalhista.
c) Nenhuma das hipóteses gera labor extraordinário.
d) Como apenas a questão religiosa era voluntária, somente essa não gera horário extraordinário.
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