Mariana ajuizou ação de cobrança em face do Banco Racional S/A, para buscar a restituição de valores pagos a título de “Tarifa de Manutenção de Conta”, cobrados durante o período em que era titular de conta corrente perante tal Banco.
O juízo de primeiro grau, após a apresentação de contestação pelo Banco Racional S/A, determinou que, em razão de o Superior Tribunal de Justiça ter afetado para julgamento, sob o rito de “Recursos Especiais Repetitivos”, a questão concernente à legalidade da “Tarifa de Abertura de Conta”, o processo ajuizado por Mariana deveria ficar suspenso até a publicação do acórdão paradigma.
Após ser intimado da decisão de suspensão, o(a) advogado(a) de Mariana analisou o processo afetado para julgamento pelo STJ, e entendeu que a questão debatida sob o rito de Recursos Repetitivos não era a mesma debatida no processo ajuizado por Mariana, porque discutia outra tarifa bancária. Diante disso, pretende insurgir-se contra a suspensão do processo, para que ele volte a tramitar regularmente.
Sobre o procedimento a ser adotado por Mariana, assinale a afirmativa correta.
a) Deverá peticionar ao Superior Tribunal de Justiça, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo Interno.
b) Deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo de Instrumento.
c) Deverá impetrar Mandado de Segurança em face da decisão de suspensão.
d) Deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento; caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo Interno.
Resolução:
Em se tratando de recurso especial repetitivo, na hipótese de sobrestamento do processo (art. 1.037, II, CPC), o(a) advogado(a) de Marina, ao entender que a questão debatida sob o rito de Recursos Repetitivos não era a mesma debatida no processo ajuizado por Mariana, deverá peticionar ao juízo de primeiro grau, que determinou o sobrestamento (art. 1.037, § 10, I, CPC), demonstrando a distinção de seu caso e requerendo o prosseguimento (art. 1.037, § 9º, CPC); caso seja negado o pedido, poderá interpor Agravo de Instrumento (art. 1.037, § 13, I, CPC).
Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual:
...
II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;
...
§ 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.
§ 10. O requerimento a que se refere o § 9º será dirigido:
I - ao juiz, se o processo sobrestado estiver em primeiro grau;
§ 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá:
I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;
Gabarito: Letra B
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