Amauri ingressou com ação ordinária em face de Mercadinho dos Suínos Ltda., em decorrência do consumo de alimento inapropriado vendido pelo réu. O pedido foi julgado procedente em decisão transitada em julgado, condenando a pessoa jurídica ré a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens penhoráveis pertencentes à sociedade, razão pela qual o juízo competente decretou, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica, penhorando um automóvel pertencente a Flávio, sócio majoritário da sociedade ré.
Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.
a) A decisão está correta, pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada.
b) A decisão está incorreta, diante da necessidade de requerimento da parte para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual possui natureza jurídica de processo autônomo.
c) A decisão está incorreta, pois a desconsideração da jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.
d) Não é admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC.
Resolução:
Letra C: A decisão está incorreta, pois a desconsideração da jurídica exige, cumulativamente, o requerimento da parte interessada e a instauração do incidente, nos termos do CPC.
CERTO.
A decisão que desconsiderou a personalidade jurídica está incorreta porque exige requerimento da parte interessada (art. 133, caput, CPC) e a instauração do incidente de desconsideração (art. 134, caput, CPC). Nenhum destes requisitos foi preenchido na hipótese da questão.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica de suspensão episódica da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica para buscar no patrimônio dos sócios bens que respondam pela dívida contraída (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 21ª ed., Juspodivm, 2019, p. 605).
As demais alternativas:
Letra A: A decisão está correta, pois o CPC admite a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de requerimento da parte interessada.
ERRADO.
A decisão está incorreta, pois o CPC não admite a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, ou seja, independentemente de requerimento da parte interessada.
Letra B: A decisão está incorreta, diante da necessidade de requerimento da parte para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual possui natureza jurídica de processo autônomo.
ERRADO.
A desconsideração da personalidade jurídica possui natureza jurídica de incidente processual de intervenção de terceiros.
Letra D: Não é admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC.
ERRADO.
É admissível a desconsideração da personalidade jurídica à luz do CPC cujo procedimento está disciplinado nos arts. 133 a 137.
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