Gerson Filho é motorista rodoviário e trabalha na sociedade empresária Viação Canela de Ouro Ltda. No dia 20 de agosto de 2018, ele se envolveu em grave acidente automobilístico, sendo, ao final da investigação, verificado que Gerson foi o responsável pelo sinistro, tendo atuado com dolo no evento danoso. Em razão disso, teve a perda da sua habilitação determinada pela autoridade competente.
O empregador procura você, como advogado(a), afirmando que não há vaga disponível para Gerson em outra atividade na empresa e desejando saber o que deverá fazer para solucionar a questão da maneira mais econômica e em obediência às normas de regência.
Diante desta situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) O contrato de Gerson deverá ser suspenso.
b) O empregador deverá interromper o contrato de Gerson.
c) O contrato do empregado deverá ser rompido por justa causa.
d) A empresa deverá dispensar Gerson sem justa causa.
Resolução:
Embora a Banca tenha usado o termo “deverá”, até porque a dispensa é ato que depende da vontade das partes (neste caso do empregador), o gabarito mais próximo é a assertiva (C) que traz a dispensa por justa causa decorrente da perda da habilitação em decorrência de fato DOLOSO.
Não cabe falar em suspensão (casos em que não há prestação de serviço e nem salário); também não é o caso de interrupção (sem trabalho, mas com salário); e, muito menos dispensa sem justa causa.
As condutas que podem ensejar a demissão estão previstas na CLT, a maioria no art. 482, consideradas faltas graves.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (incluído pela Lei 13.467/17).
a) O contrato de Gerson deverá ser suspenso.
b) O empregador deverá interromper o contrato de Gerson.
c) O contrato do empregado deverá ser rompido por justa causa.
d) A empresa deverá dispensar Gerson sem justa causa.
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