Alisson, cidadão brasileiro, ingressa com requerimento administrativo, perante a Secretaria Fazendária do Município Y, pleiteando a revisão do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma vez que não concorda com os cálculos empregados pela autoridade fazendária.
Alisson, decorridos 90 dias sem qualquer atualização no andamento do feito, retorna à repartição administrativa indagando o porquê da demora. Ele obtém como resposta que o trâmite do procedimento é sigiloso, mas que seria possível obter uma certidão com as informações postuladas mediante o pagamento de determinada quantia, a título de “taxa”.
Diante da situação hipotética apresentada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
a) A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
b) Para a obtenção de certidão com informações de direito pessoal, como manifestação do direito de petição aos órgãos e poderes públicos, pode ser exigido o pagamento de taxas caso Alisson não demonstre ser hipossuficiente econômico.
c) Embora inexista óbice à cobrança de taxas para cobrir as despesas com a emissão de certidões em repartições públicas, ainda que destinadas à defesa e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, Alisson poderá utilizar o habeas data para obter as informações relativas ao procedimento administrativo instaurado.
d) Alisson não pode ter acesso ao feito, porque os procedimentos administrativos que versem sobre matéria tributária são de natureza sigilosa, somente podendo ser acessados, sem autorização judicial, por advogado regularmente constituído pelo contribuinte, bem como por órgãos da administração pública direta e indireta.
Resolução:
Na CF/1988, conseguimos encontrar no capítulo reservado ao Sistema Tributário Nacional diversas e variadas imunidades tributárias, típica limitação ao poder de tributar do Estado. Afasta-se do campo de incidência da tributação determinadas pessoas ou matérias. Veja o exemplo da imunidade ontológica, em que os entes federados não poderão cobrar entre si impostos sobre o patrimônio, renda e serviços.
Ocorre que a CF não traz as imunidades só nesse capítulo. Faz menção ao termo isenção ao longo da ordem constitucional. Só que isenções são benefícios infraconstitucionais. Significa dizer, portanto, que todas as vezes que a CF menciona que determina matéria é isenta é porque é imune. Veja o exemplo da isenção de contribuições sociais sobre pensões e aposentadorias pagas pelo RGPS.
Ok. E o caso concreto? Vamos nos socorrer à CF, no art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Ou seja, a atuação da SEFAZ é inconstitucional, por não ser permitido, constitucionalmente, o pagamento de taxas.
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