FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 44

As irmãs Odete e Nara celebraram contrato bancário, com cláusula de solidariedade, com uma pequena instituição financeira, com o objetivo de constituir uma empresa na cidade de Campos.

Depois de sete anos, a instituição financeira, sem receber o valor que lhe era devido, propôs ação judicial em face das duas irmãs. Ocorre que a empresa familiar teve suas atividades encerradas por má gestão e as irmãs, há alguns anos, não mais se falam e, por isso, contrataram advogados(as) de escritórios de advocacia distintos para realizar a defesa judicial.
 
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) Caso o(a) advogado(a) de Nara perca o prazo do recurso de apelação, a alegação de prescrição no apelo interposto pelo advogado(a) de Odete, se acolhida, beneficiará Nara. 

b) O litisconsórcio formado pelas irmãs pode ser classificado como litisconsórcio passivo, necessário e unitário. 

c) Caberá à parte interessada alegar a prescrição, sendo vedado ao magistrado reconhecer a prescrição de ofício. 

d) Os prazos para as manifestações dos litisconsortes com advogados(as) de diferentes escritórios de advocacia serão contados em dobro, ainda quando os autos do processo forem eletrônicos.

Resolução:

Letra A: Caso o(a) advogado(a) de Nara perca o prazo do recurso de apelação, a alegação de prescrição no apelo interposto pelo advogado(a) de Odete, se acolhida, beneficiará Nara. CERTO.
 
A alegação de prescrição no apelo interposto pelo advogado(a) de Odete, se acolhida, beneficiará Nara porque o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se se tratar de interesses distintos ou opostos (art. 1.005, caput, CPC). E no caso de haver solidariedade passiva, como na hipótese da questão, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas sejam comuns (art. 1.005, par. único, CPC).
 
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
 
Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
 
Litisconsortes são aqueles que litigam em conjunto.
 
Quanto às demais alternativas:
 
Letra B: O litisconsórcio formado pelas irmãs pode ser classificado como litisconsórcio passivo, necessário e unitário.
ERRADO.
 
O litisconsórcio formado pelas irmãs pode ser classificado como litisconsórcio passivo porque se formou no polo passivo da relação processual (entre as rés), facultativo porque se formou por escolha do autor e é simples porque a obrigação solidária é divisível, constituída por dívida de valor.
 
O litisconsórcio necessário é aquele de formação obrigatória porque a natureza da relação jurídica discutida ou a lei exige (art. 114, CPC). São exemplos de litisconsórcio necessário: (a) litisconsórcio entre cônjuges; (b) na ação de usucapião de imóvel; (c) demarcação de terras (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 21ª ed., Juspodivm, 2019, p. 536).
 
Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
 
Litisconsórcio unitário é aquele que exige que o resultado do processo seja igual para todos os litisconsortes (art. 116, CPC), com ocorre, por exemplo, quando dois condôminos demandam para proteger a coisa comum (Fredie Didier Jr., Curso deDireito Processual civil, vol. 1, 21ª ed., Juspodivm, 2019, p. 531).
 
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
 
Letra C: Caberá à parte interessada alegar a prescrição, sendo vedado ao magistrado reconhecer a prescrição de ofício. 
ERRADO.
 
Caberá à parte interessada alegar a prescrição, sendo permitido ao magistrado reconhecê-la de ofício (art. 487, II, CPC).
 
Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
...
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
 
Prescrição é a perda, ocasionada pelo decurso do tempo, da possibilidade de exigir o cumprimento de uma prestação (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 21ª Ed., Juspodivm, 2019, p. 851).
 
Letra D: Os prazos para as manifestações dos litisconsortes com advogados(as) de diferentes escritórios de advocacia serão contados em dobro, ainda quando os autos do processo forem eletrônicos.
ERRADO.
 
Os prazos para as manifestações dos litisconsortes com advogados(as) de diferentes escritórios de advocacia serão contados em dobro (art. 229, caput, CPC), salvo quando os autos do processo forem eletrônicos (art. 229, § 2º, CPC).
 
Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
...
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Gabarito: Letra A

CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR ESTUDANDO! 

Enviar um comentário

0 Comentários