FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 41

David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David.

Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficam de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam.
Vivi começa a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sucção que a deixa embaixo da água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fecho da porta fica emperrado e ele não consegue sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando.

Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilização penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado.
 
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:

a) Carla e Vitor, apenas, poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuíam obrigação de agir na situação. 

b) David, apenas, poderá responder por homicídio culposo, já que era o único com dever legal de agir por ser pai da criança. 

c) David, Carla, Vitor poderão responder por homcídio culposo, já que os três tinham o dever de agir. 

d) Vitor, apenas, poderá responder pelo crime de omissão de socorro.

Resolução:

O Código Penal resolveu punir os “GARANTIDORES”. Em outras palavras, pessoas que TEM O DEVER DE AGIR. Pessoas que NÃO PODEM SER OMISSAS diante de uma situação. Veja o texto legal:
 
Relação de causalidade
Art. 13 - (...)
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
 
Trata-se do caso da MÃE que não protege a FILHA. Do policial em serviço que não enfrenta o criminoso. Do salva-vidas que não socorre o afogado. Essas pessoas, tem o DEVER de AGIR. Se forem OMISSAS, responderão pelo crime.
 
No caso apontado, Carla assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ao se comprometeu a cuidar da filha de David
 
Já Vitor era salva-vidas tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
 
Portanto, eles tinha obrigação de agir e podiam agir (não há nada indicando que não podiam agir), por essa razão, diante da morte da criança, Carla e Vitor, apenas, poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuíam obrigação de agir na situação.
 
David não terá responsabilização penal, uma vez que precisou ir ao banheiro, e solicitou que sua amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Além disso, tentou salvar a filha, mas o fecho da porta ficou emperrado, de modo que David não podia agir.


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