FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 34

Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa.
 
Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI

a) não poderá pleitear a restituição do bem nem receber o preço da venda em razão de já ter sido alienado pela massa falida. 

b) deverá habilitar o crédito no processo de falência, com a classificação de quirografário, diante da impossibilidade de sua restituição in natura. 

c) poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado. 

d) deverá ajuizar ação revocatória para obter indenização da massa falida pela venda ilegal do bem arrecadado, que deveria lhe ter sido restituído.

Resolução:

A lei de falências trata da possibilidade de pedido de restituição dos bens feito pelo proprietário desses bens que foram arrecadados pelo administrador judicial do devedor. O devedor tem sua falência decretada e, assim, o administrador judicial vai lá e recolhe todos os bens que estiverem com o devedor. No entanto, alguns desses bens estão com o devedor, mas não pertencem a ele, e sim a outra pessoa. Essa outra pessoa que tem o seu bem recolhido pode pedir a restituição. 
Lei 11.101 de 2005 -
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Acontece que, algumas vezes, o bem que deveria estar com esse devedor falido nem existe mais, pois já foi vendido. Então, o proprietário do bem vai lá pedir a restituição do bem, mas chegando lá ,o bem não está mais, pois já foi vendido.
 
Nessa situação, a lei diz que o requerente receberá o respectivo preço da venda do bem com o valor atualizado. Essa situação prevista na lei está descrita na letra c) da questão. 
Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

Gabarito: Letra C

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