FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 47

Pedro propõe execução de alimentos, fundada em título extrajudicial, em face de Augusto, seu pai, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regularmente citado, Augusto não efetuou o pagamento do débito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, não provou que efetuou o pagamento e nem ofertou embargos à execução. Pedro, então, requereu a penhora do único bem pertencente a Augusto que fora encontrado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), que estavam depositados em caderneta de poupança. O juiz defere o pedido.
 
Sobre a decisão judicial, assinale a afirmativa correta.

a) Ela foi equivocada, pois valores depositados em caderneta, em toda e qualquer hipótese, são impenhoráveis. 

b) Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil permite a penhora de quaisquer valores depositados em aplicações financeiras. 

c) Ela foi equivocada, na medida em que o Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade da caderneta de poupança até o limite de cem salários-mínimos, independentemente da natureza do débito. 

d) Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil admite a penhora de valores depositados em caderneta de poupança para o cumprimento de obrigações alimentícias.

Resolução:

Letra D: Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil admite a penhora de valores depositados em caderneta de poupança para o cumprimento de obrigações alimentícias. CERTO.
 
A decisão do juiz que deferiu a penhora da quantia depositada em caderneta de poupança foi correta porque se trata de bem relativamente impenhorável, pois o art. 833, § 2º, do CPC, admite sua penhora para o cumprimento de obrigações alimentícias.
 
Art. 833.  São impenhoráveis:
...
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
...
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
 
Penhora é o ato de apreensão e depósito de bens para empregá-los, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado (Fredie Didier Jr, Leonardo J. C. Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 9ª Ed., Juspodivm, 2019, p. 825).
 
No que se refere às demais alternativas:
 
Letra A: Ela foi equivocada, pois valores depositados em caderneta, em toda e qualquer hipótese, são impenhoráveis.
ERRADO.
 
A decisão foi correta, pois se trata de hipótese em que se permite a penhora de valores depositados em caderneta de poupança.
 
Impenhorabilidade é a proibição de se penhorar um bem, de retirá-lo do patrimônio do devedor e deixá-lo à disposição do procedimento executivo para satisfazer o direito do credor.
 
Letra B: Ela foi correta, pois o Código de Processo Civil permite a penhora de quaisquer valores depositados em aplicações financeiras. 
ERRADO.
 
O CPC não permite a penhora de quaisquer valores depositados em aplicações financeiras. Em se tratando de caderneta de poupança, espécie de aplicação financeira, há restrição no art. 833, X, do CPC, que não se aplica, porém, na execução de prestação de alimentos (art. 833, § 2º, CPC).
 
Letra C: Ela foi equivocada, na medida em que o Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade da caderneta de poupança até o limite de cem salários-mínimos, independentemente da natureza do débito.
ERRADO.
 
O CPC assegura a impenhorabilidade da caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, restrição que não se aplica na execução de prestação de alimentos.

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