Os analistas de infraestrutura de determinado Ministério, ocupantes de cargo efetivo, pleiteiam há algum tempo uma completa reestruturação da carreira, com o aumento de cargos e de remunerações. Recentemente, a negociação com o Governo Federal esfriou dado o cenário de crise fiscal severa. Para forçar a retomada das negociações, a categoria profissional decidiu entrar em greve, mantendo em funcionamento apenas os serviços essenciais.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) Compete à Justiça Federal – e não à Justiça do Trabalho – julgar a abusividade do direito de greve dos analistas de infraestrutura.
b) A Administração Pública não poderá, em nenhuma hipótese, fazer o desconto dos dias não trabalhados em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis.
c) O direito de greve dos servidores públicos civis não está regulamentado em lei, o que impede o exercício de tal direito.
d) O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todas as categorias profissionais, incluindo os militares das Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros militares.
Resolução:
Os analistas são celetistas ou estatutários? Estatutários, ou seja, contam com regime jurídico administrativo funcional. Por isso, a resolução do conflito não pode ser pela justiça obreira, é pela Justiça Comum, no caso, Federal porque o servidor é federal.
Só acrescentar um detalhe. No RE 846854/SP, tivemos uma reviravolta parcial na orientação do STF.
Depois de afastar o direito de greve para os guardas municipais, o Supremo fixou a orientação extensiva de que a justiça comum federal ou estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Logo, em termos de litígios no âmbito da Administração Pública, resta à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos envolvendo unicamente os celetistas das empresas estatais.
Os demais itens estão errados:
b) A Administração Pública não poderá, em nenhuma hipótese, fazer o desconto dos dias não trabalhados em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis.
INCORRETO. A regra é poder descontar. Se não trabalhou não deve ganhar.
c) O direito de greve dos servidores públicos civis não está regulamentado em lei, o que impede o exercício de tal direito.
INCORRETO. Não está regulamentado, porém, o STF admitiu o uso da lei dos trabalhadores em geral por analogia. Isso se deu dentro do mandado de injunção, adotando-se posição concretista.
d) O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todas as categorias profissionais, incluindo os militares das Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros militares.
INCORRETO. Tais agentes não pode gozar direito de greve. E o STF estendeu a proibição para todos os integrantes do sistema de Segurança Pública.
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