Pedro tem três anos de idade e é proprietário de um apartamento. Em janeiro deste ano, o Fisco notificou Pedro para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do envio do carnê de cobrança ao seu endereço. Os pais de Pedro, recebendo a correspondência, decidiram não pagar o tributo, mesmo possuindo recursos suficientes para tanto.
Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação por Pedro, assinale a afirmativa correta.
a) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributários.
b) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida.
c) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.
d) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU.
Resolução:
Para esta questão, gostaria de reproduzir trecho do CTN:
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Perceba que o texto do CTN menciona responsabilidade solidária, como se não houvesse benefício de ordem. O tipo de responsabilidade solidária é o que admite ao poder público cobrar, indistintamente, de filhos e pais. Por isso, a doutrina entende tratar-se, na verdade, de espécie de responsabilidade subsidiária.
Apesar do entendimento doutrinário, oriento você a pensar na literalidade, isso porque as bancas seguem o rito previsto na lei. Só lembrem do entendimento doutrinário, inclusive correto, só se a banca fizer menção expressa.
E, gente, os pais não são contribuintes, ok. Eles são responsáveis pelos tributos. Enfim, o sujeito passivo pode ser contribuinte ou responsável. E, na espécie, contribuinte é o filho. Mas, Professor, menor de idade? Gente, até se fosse incapaz, isso porque a sujeição passiva independe da capacidade civil.
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