Francisco trabalhou em favor de uma empresa em Goiânia/GO. Após ser dispensado, mudou-se para São Paulo e neste Estado ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Este, após citado em Goiânia/GO, apresentou petição de exceção de incompetência territorial logo no segundo dia.
Em razão disso, o juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida, proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia/GO, local onde os serviços de Francisco foram prestados e que, no entendimento do magistrado, seria o juízo competente para julgar a reclamação trabalhista.
Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
a) O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória.
b) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
c) Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança.
d) O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição.
Resolução:
a) O reclamante nada poderá fazer por se tratar de decisão interlocutória.
INCORRETA: embora seja uma decisão interlocutória (de cunho terminativo do juízo prolator), o TST entende cabível recurso ordinário no prazo de 08 dias.
b) Francisco poderá interpor de imediato Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
CORRETA: há decisões interlocutórias (com cunho de decisão terminativa) que admitem a interposição de recurso ordinário, por exemplo, acolhimento de exceção de incompetência da Justiça do Trabalho com remessa para a Justiça Comum (competência absoluta – art. 799, § 2ª da CLT) ou quando acolhe incompetência com remessa para TRT DIVERSO(Súmula n. 214, “c” do TST)
Art. 799 - § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
Súmula º 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Também é cabível evidentemente, recurso ordinário da decisão de arquivamento do processo por ausência a audiência inaugural, pois terminativa.
c) Sendo as decisões interlocutórias irrecorríveis, Pedro deverá impetrar Mandado de Segurança.
INCORRETA: o Mandado de Segurança é cabível quanto não há recurso próprio para impugnar a decisão. No caso em tela é cabível recurso ordinário, portanto, inviável a segurança.
d) O recurso cabível para tentar reverter a decisão é o Agravo de Petição.
INCORRETA: o agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões na fase de execução., o que não é o caso.
CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Gabarito: Letra B
CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR ESTUDANDO!
Enviar um comentário
0 Comentários