Comissão de Valores Mobiliários (CVM)



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela supervisão do mercado de capitais. 

"E o que seria o mercado de capitais?"

Excelente pergunta. É de pessoas assim que o mundo precisa.

O mercado financeiro é divido em 4 subsistemas: o mercado monetário; mercado de câmbio; mercado de crédito; e o mercado de capitais.

Quanto estudamos o bacen, vimos que ele é responsável pela formulçao, execução e acompanhamento da política monetária, pelo controle do crédito e pela política cambial.

Adivinha quem é o responsável pela formulação, execução e acompanhamento do subsistema que ficou faltando?

"CVM"

Muito bem. É de pessoas inteligentes assim que o mundo precisa.

Mas antes de falar sobre a CVM, vamos falar um pouco sobre cada um desses subsistemas.

O mercado monetário engloba as operações realizadas com títulos públicos, as quais vão definir a quantidade de crédito da economia assim como a taxa de juros. 

Vimos que uma das funções do bacen é de realizar operações de mercado aberto, ou seja, a compra e vende de títulos públicos com o intuito de ajustar a quantidade de dinheiro na economia. Vimos também que é função do bacen atingir a meta da taxa selic estabelecida no copom e, com isso, definir a taxa de juros da economia.


O mercado de crédito envolve as operações de curto e médio prazo, destinadas ao financiamento de investimentos e capital de giro das empresas e de bens de consumo da economia em geral. 

O mercado de câmbio é o segmento em que ocorre a compra e venda de moedas internacionais conversíveis. 

Por fim, o mercado de capitais funciona para intermediar recursos entre poupadores e devedores do SFN para financiar, principalmente, investimentos de longo prazo. 

Fique esperto quando a diferença entre o mercado de crédito e o mercado de capitais: enquanto este serve para financiar investimentos de prazo médio, longo e até mesmo indeterminado; aquele tem a finalidade de financiar dispêndios de curto e médio prazo.

Na tabela abaixo resumimos o que foi apresentado acima: 




Devido a importância que o mercado de capitais possui, foi criada uma instituição para cuidar dele de forma exclusiva: a CVM.

A CVM é administrada por um diretor presidente e mais 4 diretores. Possuem mandato de 5 anos e são indicados pelo Presidente da República e aprovados (ou não) em sabatina pelo Senado Federal.

A CVM é um autarquia especial ligada ao Ministério da Fazenda. Isso significa que a CVM possui autonomia administrativa e financeira, exerce atividade de forma descentralizada, é tutelada pelo Ministério da Fazenda porém não é subordinada ao mesmo.

Autonomia Financeira e Administrativa: além da CVM se beneficiar do orçamento federal, a autarquia obtêm receitas proveniente das entidades que supervisiona. Multas e taxas são exemplos de receitas que a CVM obtêm das entidades que é responsável.

■ Atividade Descentralizada: pertence a administração indireta, ou seja, exerce sua função com personalidade jurídica própria. Pode contrair direitos e obrigações.

■ Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda: o Ministério da Fazenda (MF), órgão da administração direta, exerce a tutela sobre a CVM. Ou seja, o MF pode fiscalizar os atos da CVM, e sobre eles exercer certa coordenação, para compatibiliza-los com o programa do governo.

Um bom exemplo é o quadro de diretores da CVM. Eles são indicados pelo presidente da república porém somente perderão o cargo em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. 

Dessa forma, mesmo que administração direta exerça fiscalização sobre a CVM, não significa que a CVM está subordinada ao MF.

Bem, ja sabemos como a CVM está organizada. Vamos entender agora quais suas funções e atribuições. 

A CVM é entidade supervisora do SFN e, desta maneira, exerce supervisão sobre certas entidades que são basicamente instituições participantes do mercado de capitais.



Assim como o BACEN possui diversas funções, a CVM atua de muitas maneiras, porém, por se responsável "apenas" pelo mercado de capitas, suas funções são mais simples.

Se a questão falar sobre mercado de capitais ou sobre seus participantes, provavelmente estará fazendo referência a CVM.

1 - Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei 6.404/76 - Mais uma vez, o CMN fornece as diretrizes gerais e a CVM executa. Nesse caso, a CVM deve regulamentar as matérias expressas na lei de sociedade por ações (6.404/76). Não cabe aqui destrinchar essa lei, mas é preciso saber que a CVM também regula as empresas organizadas por ações (empresas S.A).

2 - Administrar os registros instituídos por esta Lei - Caso uma empresa queira se torna S.A (empresa com ações negociadas em bolsa), a companhia precisa do registro na CVM. Caso queira emitir algum valor mobiliário (ações, debêntures, entre outros), também precisa do registro na CVM.

3 - Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados - É a função de fiscalização da CVM propriamente dita. Ou seja, a Comissão deve fiscalizar as atividades, serviços e informações dos participantes do mercado de capitais.

4 - Propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado - Assim como o Banco Central pode propor limites à cobrança de taxas nos mercado de crédito, cambial e monetário, a CVM faz o mesmo no mercado de capitais.

5 - Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório - As empresas por ações possuem acionistas pulverizados. Ou seja, as pessoas interessadas podem comprar ações das empresas, mesmo não conhecendo o dono ou os administradores. Isto é feito através de plataforma específica, como a Bolsa de Valores. Naturalmente, os acionistas estão interessados na remuneração que podem usufruir sendo parte da empresa. Esta remuneração é geralmente traduzida como dividendo, que é a distribuição do lucro da empresa por acionista. A CVM deve dar prioridade à fiscalização das empresas que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Não obstante, as demais companhias abertas também são fiscalizadas.

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