Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Devido a importância que o mercado de capitais possui, foi criada uma instituição para cuidar dele de forma exclusiva: a CVM.
■ Atividade Descentralizada: pertence a administração indireta, ou seja, exerce sua função com personalidade jurídica própria. Pode contrair direitos e obrigações.
■ Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda: o Ministério da Fazenda (MF), órgão da administração direta, exerce a tutela sobre a CVM. Ou seja, o MF pode fiscalizar os atos da CVM, e sobre eles exercer certa coordenação, para compatibiliza-los com o programa do governo.
Um bom exemplo é o quadro de diretores da CVM. Eles são indicados pelo presidente da república porém somente perderão o cargo em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Dessa forma, mesmo que administração direta exerça fiscalização sobre a CVM, não significa que a CVM está subordinada ao MF.
Bem, ja sabemos como a CVM está organizada. Vamos entender agora quais suas funções e atribuições.
A CVM é entidade supervisora do SFN e, desta maneira, exerce supervisão sobre certas entidades que são basicamente instituições participantes do mercado de capitais.
Assim como o BACEN possui diversas funções, a CVM atua de muitas maneiras, porém, por se responsável "apenas" pelo mercado de capitas, suas funções são mais simples.
Se a questão falar sobre mercado de capitais ou sobre seus participantes, provavelmente estará fazendo referência a CVM.
1 - Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei 6.404/76 - Mais uma vez, o CMN fornece as diretrizes gerais e a CVM executa. Nesse caso, a CVM deve regulamentar as matérias expressas na lei de sociedade por ações (6.404/76). Não cabe aqui destrinchar essa lei, mas é preciso saber que a CVM também regula as empresas organizadas por ações (empresas S.A).
2 - Administrar os registros instituídos por esta Lei - Caso uma empresa queira se torna S.A (empresa com ações negociadas em bolsa), a companhia precisa do registro na CVM. Caso queira emitir algum valor mobiliário (ações, debêntures, entre outros), também precisa do registro na CVM.
3 - Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados - É a função de fiscalização da CVM propriamente dita. Ou seja, a Comissão deve fiscalizar as atividades, serviços e informações dos participantes do mercado de capitais.
4 - Propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado - Assim como o Banco Central pode propor limites à cobrança de taxas nos mercado de crédito, cambial e monetário, a CVM faz o mesmo no mercado de capitais.
5 - Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório - As empresas por ações possuem acionistas pulverizados. Ou seja, as pessoas interessadas podem comprar ações das empresas, mesmo não conhecendo o dono ou os administradores. Isto é feito através de plataforma específica, como a Bolsa de Valores. Naturalmente, os acionistas estão interessados na remuneração que podem usufruir sendo parte da empresa. Esta remuneração é geralmente traduzida como dividendo, que é a distribuição do lucro da empresa por acionista. A CVM deve dar prioridade à fiscalização das empresas que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Não obstante, as demais companhias abertas também são fiscalizadas.
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