Caixas Econômicas



Além de captarem depósitos à vista e operarem como banco comercial, as Caixas Econômicas integram o Sistema Brasileiro de Poupança (SBP) e o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Quanto ao SBP, as Caixas Econômicas captam os depósitos na tradicional caderneta de poupança. Estes recursos são direcionados ao SFH, financiando o crédito imobiliário.

Ademais, cabe a estas instituições a captação e gerenciamento dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).

Atualmente existe tão somente 1 instituição neste âmbito: a Caixa Econômica Federal (CEF).

A CEF é a instituição financeira sob a forma de empresa pública (possui como único acionista a União Federal) e responsável pela operacionalização das políticas de do Governo Federal para habitação popular e saneamento básico.

Basicamente, a CEF exerce as seguintes atividades:

  • Bancária, sendo também Banco Múltiplo; 
  • Captação e administração de recursos da poupança, para aplicação em empréstimos vinculados, principalmente na habitação; 
  • Administração de loterias e de fundos, dentre o quais se destaca o FGTS;



O Estatuto da CEF dispõe sobre todas suas funções cujas principais seguem a seguir:

  • Receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos pela União, em especial os de economia popular, com o propósito de incentivar e educar a população brasileira nos hábitos da poupança e fomentar o crédito em todas as regiões do País;
  • prestar serviços bancários de qualquer natureza, por meio de operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas;
  • administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica;
  • exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo;
  • prestar serviços delegados pelo Governo federal e prestar serviços, mediante convênio, com outras entidades ou empresas, observada sua estrutura e natureza de instituição financeira;
  • realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais nos mercados financeiros e de capitais, internos ou externos;
  • efetuar operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, para investimento ou revenda;
  • realizar operações de câmbio;
  • realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing;
  • prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às atividades de fomento da cultura e do turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro;
  • atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo federal, e operar como sociedade de crédito imobiliário para promover o acesso à moradia, especialmente para a população de menor renda;
  • atuar como agente operador e financeiro do FGTS;


  • administrar fundos e programas delegados pelo Governo federal;
  • conceder empréstimos e financiamentos de natureza social de acordo com a política do Governo federal, observadas as condições de retorno, que deverão, no mínimo, ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado;
  • manter linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;
  • realizar, na qualidade de agente do Governo federal, por conta e ordem deste, quaisquer operações ou serviços que lhe forem delegados, nos mercados financeiro e de capitais;
  • prestar serviços de custódia de valores mobiliários;
  • prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas a sua área de atuação, diretamente ou mediante convênio ou consórcio com órgãos, entidades ou empresas;
  • realizar, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho de Administração da CEF, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter socioambiental, que se enquadrem em seus programas e ações, que beneficiem prioritariamente a população de baixa renda, e principalmente nas áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, gestão ambiental, geração de trabalho e renda, saúde, educação, desportos, cultura, justiça, alimentação, desenvolvimento institucional, desenvolvimento rural, e outras vinculadas ao desenvolvimento sustentável.


Das operações acima citadas, foram destacadas aquelas que diferenciam a CEF de outras instituições financeiras bancárias. É o caso, por exemplo, das funções de cunho social geridas pela instituição, como a administração do FGTS.

Adicionalmente, verifica-se outras funções não exatamente compreendidas em uma instituição financeira bancária, como a administração da loteria federal e o monopólio nas operações de penhor comum, operação na qual o devedor entrega bem móvel de valor ao credor (neste caso, a CEF), com a finalidade de garantir o pagamento do débito.

Desta forma, o interessado na obtenção de um financiamento pode se dirigir à Caixa Econômica Federal e entregar à instituição financeira algum bem de valor, geralmente metais preciosos e bens afins, como garantia de pagamento do crédito tomado.

O financiamento é liberado após a aprovação da penhora, podendo o devedor emprestar até o limite de 130% do valor do bem penhorado.

Podem ser penhorado os seguintes bens:

  • Joias
  • Metais Nobres 
  • Diamantes Lapidados 
  • Pérolas
  • Relógios 
  • Canetas e Pratarias originais de valor significativo

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