SELIC



O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) foi criado no início dos anos 80 com a finalidade de realizar a liquidar as operações com Títulos Públicos.

Apenas instituições credenciadas no mercado financeiro podem operar no SELIC (bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliário, fundos de investimento, entre outros), tendo os negócios liquidação imediata. Ou seja, as ordens de compra e venda de Títulos Públicos são feitas e pagas pontualmente.

O grande atrativo do SELIC é fornecer segurança e garantia para a realização de operações com títulos públicos. Imagine que você tenha interesse em adquirir estes títulos, mas não confiar que assim que você efetuar o pagamento o título realmente será creditado a você.

É para isto que existe um sistema especial.

As operações com títulos públicos possuem uma finalidade nobre: o exercício da política monetária. As variações da quantidade de moeda em circulação na economia são preponderantemente determinadas através das negociações feitas no SELIC.

Ademais, a taxa média de juros derivada nas negociações deste mercado é a Taxa Selic –a taxa básica de juros da economia. Como taxa básica de juros, cuja meta é determinada pelo COPOM, serve de parâmetro para a determinação de todas as outras taxas de juros praticadas na economia.

Assim, caso você compre um carro e financie a aquisição, irá pagar uma taxa de remuneração à instituição financeira que te emprestou este valor. A remuneração desta operação é determinada, entre outros fatores, através da Taxa Selic – por isto que a SELIC é chamada de taxa básica de juros.

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