Títulos Privados de Dívida



Antes de falar propriamente dos títulos privados, vale expor o papel da CETIP nesse mercado.

A CETIP - Central de Custódia e Liquidação de Títulos desempenha um papel de integradora de diversos mercados de títulos, promovendo sua custódia, registro de operações e liquidação financeira de títulos públicos e privados. Suas atividades são reguladas pela CVM e autorizadas pelo BACEN.

O ambiente da CETIP é conhecido como balcão (counter) que difere do ambiente de bolsa de valores por dar aos participantes mais flexibilidade para o registro e customização na negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Pode operar com produtos customizados. A CETIP também pode registrar, custodiar e liquidar títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992, títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de todos os créditos securizados da União, da Dívida Agrícola, dos Títulos da Dívida Agrária e também dos certificados financeiros do Tesouro e principalmente a custódia de Derivativos de balcão.

Registro 

A CETIP possui, atualmente, 97% do registro e depósito dos títulos de debêntures do país e tem liderança no registro de derivativos de balcão. Entre os ativos mais registrados destacam-se, atualmente, CDBs, DIs, Cotas de Fundos, Debêntures e Derivativos. A Cetip provê sistema que garantem o registro eletrônico da colocação, o depósito e a liquidação financeira dos ativos. As instituições participantes realizam a operação em um mesmo ambiente, contemplando desde a distribuição primária até a negociação em mercado secundário.

Central depositária

A CETIP é, hoje, a principal depositária de títulos e ativos privados do país. 

O depósito de todos os ativos registrados na Cetip é feito de forma escritural, por meio de registro eletrônico em conta aberta em nome do titular. Cada ativo está sujeito a uma norma específica e possui diferentes maneiras de pagamento de juros, amortizações e resgates. Por isso a CETIP adota procedimentos diferenciados para cada instrumento, para atender a suas características próprias.

Ambiente de negociação

Há três módulos. O Trader-bons, ferramenta para compra venda de títulos, semelhante ao que ocorre nas mesas de bolas de valores, a ferramenta de Leilão, que viabiliza colocação primária e de negociação secundária de ativos, venda de bens e direitos em geral e o módulo NET, que permite negociação de captação bancária e compromissadas.

Nesse ambiente NET, ocorre a negociação de ativos de captação bancária como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Depósito e Prazo com Garantia Especial (DPGE) e Letra Financeira (LF), bem como operações compromissadas. As operações de mercado secundário envolvendo títulos públicos e debêntures são realizadas no Trader.

O módulo permite a negociação, cotação, leilão e STN - Secretaria do Tesouro Nacional (específico para títulos públicos). É possível, também, realizar colocações primárias e secundárias de qualquer ativos, custodiados ou não CETIP. Os leilões podem ser taxa ou PU (Preço Unitário), com a quantidade de ativos definida em lotes ou por unidade.



Gestão de Risco

A CETIP oferece uma ferramente que dá acesso em tempo real todos as informações relativas às alocações de colateral (garantias) e permitirá o lançamento das exposições a serem cobertas. Esse serviço garante aos participantes serviços de cálculo independente de exposição, batimento de exposições e gestão de colateral.

O serviço de Registro com Redutor de Risco de Crédito (DRRC) permite estabelecer limite aceitável de exposição ao risco de uma parte para outra em uma determinada operação. Esse serviço segue os seguintes passos:

■ O valor de mercado (MtM) da operação é apurado periodicamente.

■ Quando esse valor ultrapassa o limite estabelecido pelas partes, o excedente (entre o valor de mercado e o limite) é pago pela parte devedora à parte credora.

■ A partir daí, esse valor é incorporado ao MtM da operação e atualizado por índices acordados previamente entre as partes.

■ Se o pagamento não for efetivado, o contrato será acelerado (liquidado antecipadamente).

■ Esse mecanismo permite que o risco de crédito da operação, representado pelo MtM, mantenha-se sempre dentro do limite estabelecido.

Instrumentos Financeiros registrados na CETIP

Debêntures

São valores mobiliários de renda fixa, representativos de dívida de médio e longo prazo de empresas.

As debêntures podem ser emitidas por sociedades por ações, de capital aberto ou fechado. Para que sejam distribuídas publicamente, devem ser emitidas por companhias de capital aberto com prévio registro na CVM

São regidas (suas regras de emissão, distribuição etc.) pelas leis 6385/76 e 6404/76 e as instruções CVM n° 404,400 e 476 (leitura recomendada), as debêntures dão aos seus detentores direito de crédito sobre a companhia emissora e possuem características particulares de prazo e rentabilidade definidas em sua escritura de emissão. Essa escritura especifica as condições da emissão, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente, descrevendo todas as características do papel: valor nominal; indexador pelo qual o valor é atualizado; prazo; forma de cálculo; rentabilidade proposta pelo emissor; fluxo de pagamento; e condições que devem ser obedecidas pela companhia emissora ao longo da vida útil do ativo.

Há duas formas de debênture: nominativas ou escriturais. Quanto à classe, podem ser simples, conversíveis (normalmente conversíveis em instrumentos patrimoniais, como ações) ou permutáveis, além de poder ter garantia real, flutuante (situação em que se trocam as garantias ao longo do contrato), quirográfica (sem garantia real) ou subordinada (que não tem prioridade no recebimento).



O valor nominal das debêntures é atualizado ao longo da existência do título, de acordo com as características previamente estabelecidas na escritura de emissão. Os negócios realizados com debêntures no mercado secundário podem ser diferentes do seu preço na curva, em função das condições de mercado e liquidez, o que dá origem aos preços de negociação. Além disso, por determinação do BC, os investidores institucionais são obrigados a marca suas carteiras a mercado.

Os títulos de dívida privada nos EUA costumam ser promessas de pagamento de juros fixos periódicos (normalmente semestrais), com devolução do principal ao final.

Aqui no Brasil é mais comum títulos atrelados a índice de preços (inflação) ou de juros (SELIC ou DI).

O apreçamento desses títulos já vimos nesse post, em que discutimos os tipos de fluxos dos títulos de renda fixa, taxas de retorno, etc.

As debêntures podem ter cláusulas com exigências sobre determinadas condições financeiras da empresa. Podem exigir múltiplos máximos de endividamento, rating mínimos entre outros itens que assegurariam a saúde da empresa tomadora do empréstimo. Essas cláusulas são conhecidas como covenants, e normalmente a punição para a empresa é a antecipação do vencimento da dívida.

Nota Comercial, Nota Promissória ou Commercial Paper

É um titulo de curto prazo utilizando por empresas que buscam recursos para financiar capital de giro.

É emitido por S/As (sociedades anônimas), de capital aberto ou fechado, como forma de captação de recursos junto a investidores que possuem o direito de crédito contra ela. A colocação da Nota Comercial é feita por meio de oferta pública por instituição integrante do sistema de distribuição.

A principal característica que diferencia o título de outros direitos de crédito é o prazo de emissão. É uma captação de curto prazo, com máximo de 180 dias para companhias de capital fechado e 360 para as de capital aberto. Para mitigar o risco de necessidade de caixa, as companhias emitem as notas promissórias, tendo como vantagem a maior rapidez de estruturação deste tipo de operação.



Para o investidor a remuneração da Nota Comercial costuma ser atrativa. Pode ser indexada a taxas prefixadas ou pós-fixadas, como DI, SELIC, IPCA, TJLP, entre outros. Mas, apesar de ser distribuída por instituições financeiras, o risco de crédito é do emissor e não do banco distribuidor.

As notas são parecidas com as debêntures, mas normalmente não apresentam garantias reais e seu prazo é bem mais curto.

Antes de prosseguir, vale tratar das definições diversas para as garantias desses instrumentos: 

Garantia Real: o cumprimento da obrigação é garantido por meio de bem imóvel (hipoteca) ou móvel (penhor).

Garantia fidejussória: Garantia prestada por pessoas e não por bens. Em caso de inadimplemento a satisfação do débito será garantida por um terceiro. As modalidades mais comuns são aval e fiança.

Letra de Câmbio

É um título representativo de operações de crédito.

O instrumento possibilita que o devedor (sacado) confira ao registrador da LC (sacador/aceitante) ordem de pagamento do valor devido. Esses títulos podem ser negociados pelos registradores e emitidos com remuneração pré ou pós-fixada. Podem ser aceitantes de LC os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Letras Hipotecárias

São títulos de renda fixa emitida pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. São emitidas com lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. A maior emissora desses títulos hoje é a Caixa Econômica Federal. As instituições financeiras se utilizam das lestras hipotecárias para captar dinheiro e financiar certas linhas de crédito imobiliário.

O prazo mínimo de aplicação é de 180 dias e o prazo máximo, apesar de não ser estipulado, em geral, não ultrapassa 24 meses.

A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI, e pode ser pré-ficado, flutuante e pós fixado.



Quanto aos riscos, a letra hipotecária representa um título de renda fixa com risco do emissor (Caixa, por exemplo). Já se os mutuários que tenham recebidos os créditos hipotecários não honrarem seus compromissos com a instituição emissora (bancos), esta deverá efetuar os pagamentos ao investidor.

A circular (n° 1.393, de 7/12/1988, leitura recomendada) que determina que a garantia da operação seja a caução (garantia) de créditos hipotecários de que sejam titulares, garantidos por primeira hipoteca. A circular determina, também, que as instituições financeiras que tenham emitido este instrumento devem manter controles paralelos de modo a identificar quais os créditos que servem de garantia para cada letra.

A Caixa Econômica Federal é o maior emissor e o risco dela não performar é pequeno. Além disso, as LHs têm garantia real, isto é, o próprio imóvel financiado com seus recursos. As aplicações em letras hipotecárias também são garantidas pelo fundo garantidor de crédito - FGC.

Quanto a tributação, sobre as LHs não incidirá IOF, pois o prazo mínimo de aplicação é de 6 meses. Também é isenta de imposto de renda. Não é um instrumento facilmente acessível a pequenos investidores.

Letra Financeira

É um instrumento destinado a alongar o prazo de captação das instituições financeiras.

Funciona como uma "debênture" dos bancos. Normalmente tem rentabilidade superior ao CDI (pois é de longo prazo, mínimo 24 meses), mas não está acessível com facilidade a pequenos investidores. O ativo visa alongar a forma de captação dos bancos, proporcionando melhor gerenciamento entre o ativo e o passivo dessas instituições. foi criada pela Medida Provisória n° 472, de dezembro de 2009, e regulamentada pelas resoluções do CMN.

Um dos seus principais diferenciais é ter prazo mínimo de dois anos para o vencimento, sem possibilidade de resgate total ou parcial antes desse prazo. Outra característica é o fato do ativo ter valor nominal unitário mínimo de R$ 150 mil (R$ 300 mil se contiver cláusulas de subordinação).



A LF pode ser registrada por bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A remuneração pode ser por taxa de juros prefixada - combinada ou não com taxas flutuantes - ou por índice de preços, e admite o pagamento periódico de rendimentos em intervalo de, no mínimo, 180 dias.

As ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras foram regulamentadas pela instrução n°488 (leitura recomendada) editada pela CVM, em 16 de dezembro de 2010. A CVM também autoriza que ofertas públicas de Letras Financeiras sejam feitas automaticamente, desde que os emissores tenham registrado previamente, junto à Comissão, um Programa de Distribuição Contínua - PDC. O PDC permite que sejam realizadas diversas distribuições públicas de um mesmo tipo de Letra Financeira, possibilitando aos emissores aumentar o volume de títulos emitidos, dependendo das condições de mercado.

As instituições financeiras podem adquirir LF de sua emissão, a qualquer tempo, somente para efeito de permanência em tesouraria e venda posterior. O montante em tesouraria não pode ultrapassar 5% do total emitido sem cláusula de subordinação e considerando neste montante as letras das entidades componentes do mesmo conglomerado.

Cédula de Crédito Bancário

É um título representativo de promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operações de crédito. É muitíssimo utilizado para capitalizar empresas que tem muitos créditos junto a consumidores finais etc.

A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição financeira (IF), representando uma promessa de pagamento decorrente de operação de crédito. A IF em favor de quem é emitida a CCB é a instituição registradora da CCB.

Quando alguém contrata um empréstimo com uma instituição financeira judicial para cobrança, e representa dívida certa líquida e exigível pela soma nela indicada.

Pode ser emitida sem garantia.



É possível criar um certificado representativo de um conjunto de cédulas (CCCB - Certificado de Crédito Bancário ou 3CB). Neste caso, a emissora assume as responsabilidades de depositária e mandatária do titular do certificado, cabendo-lhe promover a cobrança das cédulas e entregar o produto da cobrança do seu principal e encargos ao titular do certificado.

Títulos de financiamento do Agronegócio

CPR - Cédula de Produto Rural. Permite ao produtor rural ou a cooperativas obter recursos para desenvolver produção ou empreendimento com comercialização antecipada ou não.

É uma promessa de entrega futura de produtos rurais. Por meio desse instrumento, seus emitentes - produtores rurais, suas associações e cooperativas - recebem pagamento à vista relativo à venda (com entrega futura) de mercadorias.

As CPRs têm sido utilizadas como instrumento de financiamento, proporcionando a negociação da safra agrícola sem endividamento referenciado em taxas de juros e a redução das pressões sazonais de preços das mercadorias.

Trata-se de um título cambial (não é dólar, é mais no significado de troca) negociável em mercado de balcão e em bolsa de mercadorias.

O título é cartular, antes do registro, e escritural ou eletrônico enquanto permanecer registrado. Nas negociações com CPR Financeira não há incidência de IOF.

CRP - Cédula Rural Pignoratícia. É um título representativo de financiamento rural concedido por integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. A CRP é uma modalidade de cédula de crédito rural com promessa de pagamento em dinheiro. É emitida por pessoa física ou jurídica tomadora do financiamento rural.

É extraída com base no penhor rural e passa a valer como título de crédito autônomo e negociável. É um título de ampla utilização na concessão do crédito rural, especialmente pelas instituições financeiras oficiais. 

CDA e WA. Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário. São títulos de crédito que representam promessas de entrega de produtos agropecuários.

O CDA foi regulamentado para substituir o "conhecimento de depósito". O WA, por sua vez, é um título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria descrita no CDA correspondente. Ambos são títulos de execução extrajudicial.



O CDA e o WA podem ser garantidos por aval bancário ou seguro, e negociados em conjunto ou isoladamente. São tributados como ativos financeiros com isenção de IOF (Impostos sobre Operações Financeiras).

CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio. É um título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamento ou empréstimos.

É emitido exclusivamente por cooperativas de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que exerçam atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Pode ser também distribuído por meio de ofertas pública.

Este ativo é também utilizado como lastro para as operações com LCA.

Títulos de financiamento do ramo imobiliário

Apresentaremos os títulos ligados ao setor imobiliário, com suas definições simplificadas, pois serão importantes mais adiante quando tratarmos de CRI e LCI em securitização.

CCI - Cédula de Crédito Imobiliário. Instrumento originado pela existência de direitos de crédito imobiliário com pagamento parcelado. A cédula é emitida pelo credor, com o objetivo de facilitar e simplificar a cessão do crédito e podem contar ou não com garantia. 

A CCI agiliza a negociação de créditos, uma vez que a cessão pode ser feita mediante o endosso no próprio título, sem necessidade de uma formalização com um contrato de cessão. Seu diferencial resido no fato de que sua negociação ocorre independentemente de autorização do devedor, uma característica indispensável para adequar o crédito imobiliário às condições de negociação no mercado financeiro e de capitais.

Possui remuneração por taxa pré ou pós-fixada, inclusive por índices de preços, de acordo com o direito creditório nela representado.



Emissor, nesse caso, é detentor do crédito imobiliário e o devedor é aquele que deve diretamente o crédito representado pela CCI. A CCI pode ser integral, representando a totalidade do crédito, ou fracionária, representando parte dele, podendo ser emitidas de uma só vez, ou ao longo do tempo.

Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória.

Características dos instrumentos financeiros apresentados

Há diversos outros instrumentos financeiros negociados na CETIP, mas esses apresentados tem características de instrumento direto de captação de recursos, sem passar por processos de estruturação ou securitização.

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