A sociedade empresária Foice Ltda., dá início à construção de galpão de armazenamento de ferro-velho. Com isso, dá início a Estudo de Impacto Ambiental - EIA. No curso do EIA, verificou-se que a construção atingiria área verde da Comunidade de Flores, de modo que 60 (sessenta) cidadãos da referida Comunidade solicitaram à autoridade competente que fosse realizada, no âmbito do EIA, audiência pública.
Sobre a situação, assinale a afirmativa correta.
a) A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação do Ministério Público.
b) A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação de associação civil legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano.
c) A audiência pública é necessária, e, caso não realizada, a eventual licença ambiental concedida não terá validade.
d) A audiência pública é necessária, salvo quando celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.
Resolução:
A questão versa sobre a Resolução CONAMA nº 9/1987, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental.
Nesse contexto, vamos analisar item por item para encontrar a resposta correta:
a) A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação do Ministério Público.
Item INCORRETO. A audiência pública é sim necessária, vez que deve ser instalada, além de quando requerida pelo Ministério Público, quando houver solicitação de 50 ou mais cidadãos.
b) A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação de associação civil legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano.
Item INCORRETO. A audiência pública é sim necessária, vez que foi solicitada por mais de 50 cidadãos. Ademais, há obrigatoriedade legal para a realização de audiência pública quando solicitado por associações civis, contudo, independente do tempo de constituição destas.
c) A audiência pública é necessária, e, caso não realizada, a eventual licença ambiental concedida não terá validade.
Item CORRETO. Essa sistemática está assentada no art. 2º, § 2º, da Resolução CONAMA nº 9/1987. Veja:
Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
[...]
§ 2º No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.
Desse modo, este é o GABARITO da questão.
d) A audiência pública é necessária, salvo quando celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.
Item INCORRETO. A audiência pública é necessária, vez que foi solicitada por mais de 50 cidadãos. Além dessa ocasião, a legislação pertinente impõe realização de audiência pública quando o órgão ambiental julgar necessário e quando entidade civil ou Ministério Público solicitar.
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