Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói.
Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial.
Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à
a) Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro.
b) Vara Criminal Estadual da Comarca de Angra dos Reis.
c) Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade do Rio de Janeiro.
d) Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade de Angra dos Reis.
Resolução:
A competência é a medida da jurisdição, que por sua vez é uma e indivisível. As regras de fixação da competência são imprescindíveis para evitar transtornos e decisões duplicadas.
A definição da competência territorial se dá pela teoria do resultado, ou seja, no lugar onde o delito se consumou. É o que dispõe o art. 70, CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Como se trata de um crime cometido contra Sociedade de Economia Mista, deverá ser julgado pela Justiça Comum, conforme Súmula 42 do STJ:
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Assim, no caso em estudo, como o último ato de execução foi praticado no Rio de Janeiro, em detrimento da Petrobras, a competência será da Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro, o que torna correta a letra A.
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