FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 36

Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e, se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019.

Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra, Inocência verificou, no extrato de sua conta-corrente bancária, que o cheque em referência havia sido apresentado a pagamento e devolvido por insuficiência de fundos, em decorrência da apresentação antecipada ao sacado.
 
Sobre a apresentação de cheque pós-datado antes da data indicada como sendo a de emissão, com base na jurisprudência pacificada, assinale a afirmativa correta.

a) Caracteriza dano moral. 
b) Não pode ensejar qualquer indenização ao emitente. 
c) Pode ensejar apenas dano material. 
d) Pode ensejar indenização apenas se o cheque não estiver cruzado.

Resolução:

Sem resolução no momento.

Enviar um comentário

0 Comentários