Pablo, cidadão espanhol, decide passar férias no litoral do Nordeste brasileiro. Durante sua estadia, de modo acidental, corta-se gravemente com o facão que manuseava para abrir um coco verde, necessitando de imediato e urgente atendimento hospitalar. Ocorre que o hospital de emergência da localidade se recusa a atender Pablo, ao argumento de que, por ser estrangeiro, ele não faria jus aos serviços do Sistema Único de Saúde, devendo procurar um hospital particular.
Com base na situação fictícia narrada, assinale a afirmativa correta.
a) A Constituição da República, no caput do Art. 5º, assegura a igualdade de todos os brasileiros natos e naturalizados perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, de modo que Pablo, por ser estrangeiro, não faz jus ao direito social à saúde.
b) A saúde, na qualidade de direito social, apenas pode ser prestada àqueles que contribuem para a manutenção da seguridade social; diante da impossibilidade de Pablo fazê-lo, por ser estrangeiro, não pode ser atendido pelos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde.
c) O Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, urgência.
d) Pablo, apenas pode ser atendido em hospital público que integre o Sistema Único de Saúde caso se comprometa a custear todas as despesas com seu tratamento, salvo comprovação de ser hipossuficiente econômico, circunstância excepcional na qual terá direito ao atendimento gratuito.
Resolução:
De partida, antes de irmos à parte do Sistema Único de Saúde, que tal a leitura do caput do art. 5º da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
E, apesar de a CF só mencionar o estrangeiro residente, é claro que o direito à vida é aplicável a qualquer estrangeiro ainda que não residente. Ou você acha que o Hospital vai dizer: "infelizmente, peço ao Sr. que morra, porque só atendemos brasileiros e estrangeiros aqui residentes".
Perfeito. Vamos ao SUS. Assim dispõe a CF:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ou seja, um dos princípios regentes é exatamente a universalidade, que pode ser traduzida na ideia da isonomia. Atender a todos que da saúde do Estado precisem, independentemente de contribuições.
Enviar um comentário
0 Comentários