CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA 2 - QUESTÃO 34
a) manutenção de espaço físico para a realização das operações.
b) menor volatilidade preço dos valores mobiliários nele admitidos.
c) exigência de regras de governança corporativa na administração das companhias cujas ações forem nele negociadas.
d) manutenção de registro das operações.
e) regulação externa ou hetero-regulação.
''Art. 56. A entidade administradora de mercado organizado deve manter:
I – relação de comitentes aptos a negociar nos mercados por ela administrados, permanentemente atualizada pelas pessoas autorizadas a operar; e,
II – registro das operações realizadas nos mercados que permitam identificar o comitente de cada operação, nos termos da regulamentação da CVM.
Parágrafo único. A entidade administradora deve transmitir as informações cadastrais e de registro à entidade de compensação e liquidação que lhe preste esses serviços, se for o caso, com o objetivo de manter um cadastro único e atualizado, inclusive com observações quanto a comitentes faltosos.''
Enviar um comentário
0 Comentários