CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA 2 - QUESTÃO 34

34 - O pedido de autorização para o funcionamento de mercado de balcão organizado endereçado à CVM implica:

a) manutenção de espaço físico para a realização das operações.
b) menor volatilidade preço dos valores mobiliários nele admitidos.
c) exigência de regras de governança corporativa na administração das companhias cujas ações forem nele negociadas.
d) manutenção de registro das operações.
e) regulação externa ou hetero-regulação.

Resolução:

Segundo art. 56 da Instrução CVM Nº 461, de 23 de outubro de 2007:

''Art. 56. A entidade administradora de mercado organizado deve manter:

I – relação de comitentes aptos a negociar nos mercados por ela administrados, permanentemente atualizada pelas pessoas autorizadas a operar; e,

II – registro das operações realizadas nos mercados que permitam identificar o comitente de cada operação, nos termos da regulamentação da CVM.

Parágrafo único. A entidade administradora deve transmitir as informações cadastrais e de registro à entidade de compensação e liquidação que lhe preste esses serviços, se for o caso, com o objetivo de manter um cadastro único e atualizado, inclusive com observações quanto a comitentes faltosos.''

Gabarito: Letra D

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