CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA 2 - QUESTÃO 41
Pois bem, direito formativo gerador é o direito subjetivo auferido pelo beneficiário, assim como "prêmio", seria o valor eventualmente pago pelo beneficiário ao outorgante como contrapartida ao direito de opção.
É espécie de direito potestativo. O destinatário da oferta (comprador da opção) tem direito formativo gerador a aceitá-la ou não. Também a favor do destinatário da oferta revogável nasce direito formativo gerador: mediante seu exercício, compõe-se o negócio jurídico bilateral.
Essa parte da questão era apenas para confundir o candidato. Fazer com que ele pense que era uma opção diferente. Vamos as letras.
a) Não precisa ser instituição financeira para negociar opções;
b) Não existe isso;
c) No modelo europeu so podem ser liquidadas na data do vencimento.
d) Resposta da questão. Lançamento a descoberto é quando o lançador da opção não tem as opções pelas quais se compromete a negociar no momento em que lança as opções no mercado.
e) Servem como objeto de hedge se o ativo for substituto. Uma vez que o preço de um vai subir e do outro vai cair.
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