CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA 2 - QUESTÃO 41

41 - As operações com opções como direito formativo gerador:

a) só devem ser admitidas, quando negociadas por instituições financeiras.
b) espelham informações privilegiadas dos lançadores.
c) no modelo, europeu podem ser liquidadas a qualquer tempo.
d) lançadas a descoberto, criam riscos.
e) servem como instrumento de hedge, se o ativo for complementar.

Resolução:

Vamos começar falando o que seria ''direito formativo gerador''.

Pois bem, direito formativo gerador é o direito subjetivo auferido pelo beneficiário, assim como "prêmio", seria o valor eventualmente pago pelo beneficiário ao outorgante como contrapartida ao direito de opção.

É espécie de direito potestativo. O destinatário da oferta (comprador da opção) tem direito formativo gerador a aceitá-la ou não. Também a favor do destinatário da oferta revogável nasce direito formativo gerador: mediante seu exercício, compõe-se o negócio jurídico bilateral.

Essa parte da questão era apenas para confundir o candidato. Fazer com que ele pense que era uma opção diferente. Vamos as letras.

a) Não precisa ser instituição financeira para negociar opções;

b) Não existe isso;

c) No modelo europeu so podem ser liquidadas na data do vencimento.

d) Resposta da questão. Lançamento a descoberto é quando o lançador da opção não tem as opções pelas quais se compromete a negociar no momento em que lança as opções no mercado.

e) Servem como objeto de hedge se o ativo for substituto. Uma vez que o preço de um vai subir e do outro vai cair.

Gabarito: Letra D

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