AFRFB (2014) - Conhecimentos Específicos - QUESTÃO 28

28- No tratamento contábil das contas de Reservas, são classificadas como Reservas de Lucros as: 

a) Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a Reserva Legal. 
b) Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais. 
c) Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de Ágio na emissão de Ações. 
d) Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas. 
e) Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva Legal.

Resolução:

Art. 182. § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Reservas de Lucros: 
– Reserva Legal – Reservas Estatutárias 
– Reservas para Contingências 
– Reserva de Incentivos Fiscais
– Reserva de Retenção de Lucros 
– Reserva de Lucros a Realizar – Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios 
– Reserva de Lucros Específica

Gabarito: Letra B

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