CVM (2010) - ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS - OBJETIVA - QUESTÃO 18

18 - Entre as opções abaixo, assinale aquela que contém uma resposta errada. Determinada empresa de capital fechado, que não tem títulos de dívida negociados em mercado de capitais, estando interessada em divulgar algumas informações por segmento, nos termos do IFRS 8 e do CPC 22, indagou a um especialista se isto era possível. A resposta obtida foi no sentido de que essa empresa, por suas características informadas: 

a) não está obrigada a divulgar informações por segmento. 

b) não pode divulgar quaisquer informações por segmento. 

c) não pode divulgar “algumas” informações por segmento, apenas. 

d) ou divulga tudo que é requerido ou não divulga qualquer informação. 

e) os princípios do CPC 22/IFRS 8 devem ser aplicados em sua plenitude.

Resolução:

Essa é uma questão capciosa, porque pede a “resposta errada”. Assim, temos que marcar a opção que contém a orientação que o especialista não pode dar. Para isso, veremos o conteúdo dos parágrafos 2º e 3º do Pronunciamento técnico CPC nº 22 (informação por segmento)

2. Este Pronunciamento aplica-se: 

(a) às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade: 

(i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou 

(ii) que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais; 

(b) às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas: 

(i) cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou 

(ii) que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais. 

3. Se a entidade que não é obrigada a aplicar este Pronunciamento optar por divulgar informações sobre segmentos que não estiverem de acordo com este Pronunciamento, não deve classificá-las como informações por segmento. 

Assim, uma companhia fechada não está obrigada, mas pode divulgar informação por segmento. Entretanto, para que essa informação seja definida como efetiva informação por segmento, ela deverá estar integralmente de acordo com o referido pronunciamento. 

Dessa forma, todas as assertivas são verdadeiras, exceto a assertiva B, que é o gabarito da questão.

Gabarito: Letra B

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