BACEN - 2013 - CONHECIMENTOS GERAIS - QUESTÃO 44

Acerca do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), julgue os itens subsecutivos.

44 - Em conformidade com a lei que o instituiu, o Conselho Monetário Nacional será presidido pelo ministro da Fazenda, e as suas deliberações terão de ocorrer por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, seis membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

Resolução:

A Lei que instituiu o Conselho Monetário Nacional é a mesma Lei que criou o Banco Central do Brasil, ou seja, a Lei 4.595/64.

O artigo 6º diz:

“Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967) (Vide Lei nº 8.392, de 1991) (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

§ 1º O Conselho Monetário Nacional deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de 6 (seis) membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.”

É verdade que o CMN era presidido pelo Ministro da Fazenda, que as deliberações ocorreriam por maioria dos votos, que deveriam ter pelo menos seis membros presentes para que a reunião ocorresse e que o Presidente tinha o voto de qualidade. Tudo isto está escrito na Lei.

Entretanto, observe que o Caput informa que devemos ver a Lei 9.069/95 (texto extraído do site do Palácio do Planalto). Essa é a Lei do Real e ela informa o seguinte:

“Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)

III - Presidente do Banco Central do Brasil.

§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.”

Portanto, o CMN, atualmente, não tem como ter uma reunião com 6 membros, dado que possui apenas 3 membros.

Assim, o gabarito da questão é ERRADO. Não faz muito sentido falamos “Em conformidade com a Lei que o instituiu” e considerarmos um artigo revogado, mesmo que de forma tácita, em nosso ordenamento jurídico.

Gabarito: ANULADA

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