NCE e FUJB (UFRJ) - Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários/2008

Os clientes que compram e vendem ativos ou direitos no Mercado de Balcão Organizado podem manifestar seus interesses junto aos intermediários por meio de Ordens. 

A Ordem Administrada é uma das que podem ser aceitas no sistema de negociação desse mercado, e é aquela na qual o cliente especifica: 

a) somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem negociados e deve ser executada imediatamente; 

b) uma ordem de venda de um ativo e uma ordem de compra de outro ativo que devem ser executadas em conjunto; 

c) somente o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada; 

d) somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos, ficando a execução a critério do intermediário; 

e) o preço, que deve ser tomado como parâmetro de decisão, e as características dos ativos.

Resolução:

a) INCORRETA. No quesito, afirma-se que, nesse tipo de ordem: "somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem negociados e deve ser executada imediatamente". Tem-se aí a definição de "Ordem a Mercado".

b) INCORRETA. No quesito, afirma-se que, nesse tipo de ordem: "uma ordem de venda de um ativo e uma ordem de compra de outro ativo que devem ser executados em conjunto". Tem-se aí a definição de "Ordem Casada".

c) INCORRETA. No quesito, afirma-se que, nesse tipo de ordem: "somente o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada". Tem-se aí a definição de "Ordem de Gatilho".

d) CORRETA. Neste tipo de ordem, o cliente delega para a corretora a escolha do melhor momento para a execução da ordem, ou ainda, a execução ou não da ordem. Geralmente envolve uma remuneração extra à corretora pelo serviço prestado.

e) INCORRETA. No quesito, afirma-se que, nesse tipo de ordem: "o preço, que deve ser tomado como parâmetro de decisão, e as características dos ativos". Tem-se aí a definição de "Ordem Limitada".

Gabarito: Letra D

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