CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Dessa maneira, a diligência contida na carta precatória poderá sim ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição, sendo desnecessária a devolução da carta ao juízo deprecante. Isso porque o CPC estabeleceu o caráter itinerante como característica essencial da carta precatória.
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