Julgue o item subsecutivo, referente aos atos processuais.
De acordo com o CPC, a diligência contida na carta precatória não poderá ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição.
Resolução:
De acordo com o Código de Processo Civil (art. 224), “a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato”.
Dessa maneira, a diligência contida na carta precatória poderá sim ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição, sendo desnecessária a devolução da carta ao juízo deprecante. Isso porque o CPC estabeleceu o caráter itinerante como característica essencial da carta precatória.
Gabarito: Errado
Enviar um comentário
0 Comentários