CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Resolução:
A assertiva harmoniza-se, na integralidade, com o disposto no art. 108 do Código Civil, que regula:
"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Assim, conclui-se que a questão está CORRETA.
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