CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
Enquanto direito penal e processual são assuntos reservados privativamente à União (art. 22), os procedimentos em matéria processual foram indicados como de competência concorrente.
E, tratando-se de competência concorrente, dispõe os §§ 1º a 4º da CF:
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Portanto, nos termos do §2º, os Estados poderão legislar sobre tópicos específicos para atendimento a suas peculiaridades.
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