CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Considere que João, dentista civil, tenha sido condenado pela justiça militar da União à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de violência contra militar em serviço. Nessa situação, o condenado deve cumprir a pena em penitenciária
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