CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013



A respeito do descanso semanal remunerado, julgue o item que se segue.

Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos trabalhados (7 e 14/4/2013).

Resolução:

Base Legal: OJ n. 410 da SDI-I
 
O repouso semanal remunerado é de ordem pública não podendo ser suprimido por vontade das partes – juridicamente falando –, nem por instrumento coletivo;
 
OJ nº 410 da SDI-I 
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
 
Veja que não se confunde com o “banco de horas” o qual poderá o empregado, mediante instrumento coletivo, compensar as horas trabalhadas em um dia em outro, desde que no prazo máximo de 01 ano.

Gabarito: Certo



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