CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
Lei nº 9.882/99
Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
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