CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nessa desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante e não igualdade real.
Essa blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria; executada, não faria senão inaugurar a organização da miséria. Se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da sua energia moral, no entanto, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança. Tal a missão do trabalho.
Julgue o item seguinte, relativo ao texto acima apresentado.
Sem prejuízo dos sentidos originais do texto e de sua correção gramatical, na linha 2, o ponto final empregado logo após a forma verbal “diversificam” poderia ser substituído por sinal de dois-pontos, seguido por “Os” grafado com inicial minúscula.
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