CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 40

Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe comunicação de que pende de pagamento a dívida resultante do aval.

Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando profissional especializado em títulos de crédito, assentou que o seu dever de pagamento estaria relacionado a

a) obrigações portadas por devedor, mesmo ilíquidas 

b) cláusulas contratuais estipuladas em desfavor do devedor 

c) títulos de crédito derivados do original 

d) obrigação líquida constante do título 

e) estoque de débito do avalizado junto ao credor

Resolução do professor Felipe Souto:

O aval é garantia pessoal a título de crédito (obrigação líquida e certa) emitido pelo avalizado, em que o avalista assume responder pela obrigação contraída pelo devedor do título de crédito, nas mesmas condições que este assumiu. Trata-se de garantia fidejussória que só poderá existir em matéria de título de crédito.
 
Dito isto, podemos assinalar que a letra D está correta.

Gabarito: Letra D


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