CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 56

Semana passada, através da Resolução no 4.410, de 28.05.2015, o Governo Federal, por meio do Banco Central, deu os primeiros passos para modificar [...] dois dos melhores investimentos em renda fixa atualmente: as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).

Disponível em: <http://www.valoresreais.com/2015/06/01/...>. Acesso em: 17 ago. 2015. Adaptado.

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por possuir lastros em créditos imobiliários, representa uma importante fonte de financiamento e recursos ao setor. É, ainda, um título muito demandado por pessoas físicas por contar com a isenção do Imposto de Renda.

Recentemente, foram alteradas as regras para aquisição desse produto, dentre as quais a(o)

a) redução do depósito compulsório no Bacen sobre depósitos de poupança. 

b) lastro desse ativo não incluir financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca. 

c) possibilidade de efetuar pagamentos relativos à atualização por índice de preços. 

d) proibição de atualização por índice de preços. 

e) prazo mínimo para recompra e resgate.

Resolução do professor Wilson Lopes:
 

Art. 4º O  prazo  mínimo  de  vencimento  da  Letra  de  Crédito  Imobiliário  (LCI)  é de:

I - 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços;
II - 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e
III - 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços.
 
§ 1º Os prazos de que trata o caput devem ser  contados a partir da data em que um terceiro adquira a LCI da instituição emissora
 
§ 2º É vedado à instituição emissora:
I - recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes dos prazos mínimos estabelecidos no caput.
II - efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento pactuado.(Itens C e D incorretos)
O item que atende é a opção E. Questão difícil, necessidade de conhecimento da resolução
 
Quanto aos demais itens:
 
Letra A) Não é citada redução do depósito compulsório na Resolução acima. Item incorreto.
 
Letra B) Pode incluir sim, Art 2º. Item incorreto.
"os certificados de recebíveis imobiliários de emissão de companhias  securitizadoras de créditos imobiliários, com lastro em operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH,.."
 
Letras C e D):
 
Art.  4º § 2º É vedado à instituição emissora:
I - recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes dos prazos mínimos estabelecidos no caput.
II - efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento pactuado.(Itens C e D incorretos).
Gabarito: Letra E

Enviar um comentário

0 Comentários