Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações no website do Banco do Brasil:
- Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e venda;
- Forma de pagamento: débito em conta-corrente;
- Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);
- Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana;
- Garantia: alienação fiduciária do imóvel.
Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page44, 116,2117,1,0,1,1.bb?codigoMenu=172&codigoNoticia=9518&codigoRet=184&bread=5>. Acesso em: 01 ago. 2015. Adaptado.
A garantia informada
a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo depois do pagamento da primeira prestação.
b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.
c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.
d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente.
e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.
Resolução do professor Wilson Lapa:
LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
CAPÍTULO II
Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Gabarito: Letra D
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