CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/2015



A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, disciplinado pela Lei n.º 10.180/2001, julgue o item abaixo.

São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo: a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle das operações de crédito e o apoio ao controle externo; entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo.

Resolução:

Vamos ver quais são as finalidades do Sistema de Controle Interno, conforme o artigo 20 da Lei nº 10.180/2001:
 
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
 
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
 
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
 
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
 
O item diz o seguinte:
 
São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:
 
- a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
 
- o controle das operações de crédito;
 
- apoio ao controle externo;
 
Mas diz que, entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual (em desconformidade com o inciso I do artigo 20 da Lei nº 10.180/2001) por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo, o que tornou o item incorreto.
 
Gabarito: Errado

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