Uma sociedade cooperativa consiste na união de pessoas que reciprocamente se obriguem a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Naturalmente, uma cooperativa de crédito atende a finalidade de conceder crédito e, desta maneira, está inclusa no organograma do SFN.
Desta forma, a cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).
- As cooperativas de crédito podem atuar das seguintes maneiras:
- Captar depósitos, somente de associados.
- Obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras
- Conceder créditos e prestar garantias
- Aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo
- Prestar serviços a associados ou não associados, serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros, entidades públicas e privadas
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